Regulamento do concurso "Vozes da Diáspora" edição 2012

 

1. Não há limite de idades;

só se aceitam inscrições individuais.

 

Participantes
2. Interpretar a solo uma música de Cabo Verde em Crioulo.

3. O participante tem que residir em Portugal.

 

Inscrição: Até 15 de Fevereiro de 2012

 

4. Envio para: “vozesdadiasporacv@gmail.com

 

Nome completo; Morada completa; Código Postal; Nº de telemóvel; Cópia de documento de identificação, as pessoas que não têm a nacionalidade Cabo-verdiana têm que enviar uma cópia de um documento que prove a sua relação com Cabo Verde (atenção só se aceitam inscrições por e-mail).

 

5. Caso seja menor - Declaração dos pais autorizando que a criança participe no concurso e caso tenha que se deslocar á final internacional (ficha de inscrição).

 

Audições
6. Estão previstas pré-audições nas localidades onde o número de inscrições assim o justifique.

7. Os candidatos aprovados na pré-selecção ou audições serão notificados no final da mesma.

8. O participante deverá se apresentar no local, dirigindo-se á secretaria das audições 30 minutos antes da hora marcada para o início (a secretaria estará a funcionar no local da audições).

9. Data e morada das audições serão enviadas por e-mail aos participantes com 15 dias de antecedência.

10. Na audição é obrigatória a apresentação do documento de identificação utilizado no preenchimento a ficha de inscrição.

11. Os participantes podem apresentar duas músicas à sua escolha.

12. Os participantes que forem seleccionados para concurso devem saber a música que pretendem cantar no concurso final, para deixar as informação ao Júri e equipa técnica para poderem preparar a parte instrumental para o concurso final.

13. As despesas com viagens, alojamento e alimentação para as audições são encargo dos concorrentes.

Ensaios
14. Estão previstos ensaios para os concorrentes seleccionados para o concurso, que se realizarão preferencialmente aos fins-de-semana, as datas e moradas da sua realização
serão coordenadas pela organização/secretaria entre os participantes júri e técnicos do concurso.

15. A data e local serão informados durante as audições.

16. O candidato deverá se apresentar à secretaria do concurso, às 10 horas da manhã no dia do concurso.

17. O concurso terá no máximo 12 concorrentes.

18. As despesas de transporte, alimentação, hospedagem e eventuais despesas de saúde, bem como de seus acompanhantes, são da sua responsabilidade.

19. A ordem de apresentação será efectuada por sorteio na presença de todos os seleccionados.

20. A organização reserva-se no direito de realizar actividades de angariação de fundos, nos locais de realização dos eventos.

21. Todos os concorrentes receberão Certificado de Participação e correspondente classificação final.

22. Cada concorrente terá 1 convite para um acompanhante assistir ao concurso.

23. As despesas com viagens, alojamento e alimentação para as audições são da responsabilidade dos participantes.

24. O Júri é composto por pessoas ligadas á área da música com conhecimentos teóricos e técnicos: Editoras/Promoção de música/Produção de música/Canto.

25. As decisões dos Júris são finais e sem direito a recurso.

26. Vencedor: “Prémio” pacote formativo que inclui aulas de música e canto.

 


Participantes:
27. Participação numa tournée organizada pelo projeto (despesas pela conta do mesmo).

28. A parceria que está a elaborar este concurso em Portugal, não tem qualquer influência na realização do curso Internacional, por este motivo não se responsabiliza por alterações no programa, nomeadamente nas datas e local.

29. Atualização de novos desenvolvimentos, contatos e informações sobre o evento, Um elemento da organização acompanhará a/o participante (no local a realizar o concurso internacional).

31. Estadia e Alimentação em parceria com a organização do evento Internacional.

32. Apoio logístico possível para a deslocação. A Organização em Portugal garante: Viagem para local da realização do concurso.

Disposições finais
33. A Organização do Concurso fica detentora dos direitos (som e imagem) de gravação áudio e vídeo, fotográficos e de difusão, pela rádio, televisão e internet, das provas dos candidatos, não sendo por isso devido quaisquer contrapartidas aos concorrentes.

34. Ao assinarem as Fichas de Inscrição, os candidatos declaram estar de acordo com este Regulamento (assinando um contrato com o projeto)

35. Todos os concorrentes devem estar presentes no anúncio dos premiados e na parte final do concurso.

36. A Organização do Concurso manterá os candidatos informados de todos os procedimentos relativos ao concurso.

37. Os casos não previstos no regulamento, omissões e dúvidas, serão resolvidos pela organização, cujas decisões são soberanas e sem possibilidade de recurso.

38. Na escolha das mesmas músicas pelos participantes, júri irá propor soluções aos participantes em questão, caso não se consiga um acordo, será decidido por sorteio.

39. O Concurso de Vozes da Diáspora em Portugal é regido por este regulamento, sendo inválidas quaisquer cláusulas e disposições de regulamentos das versões de outros concursos do género.

Fim

Visita o projeto:
publicado por vozesdadiaspora às 17:44