Festival Internacional "Vozes da Diáspora"
A 4ª Edição vai-se realizar em Paris no dia 21 de Julho de 2012.
O Festival “Revelação de Vozes da Diáspora” é um concurso de vozes de periodicidade anual e que tem como principais objectivos promover a música Cabo-verdiana, reforçar as relações de amizade e solidariedade entre Cabo-verdianos de diferentes países da diáspora, tendo a sua implementação no País do respectivo vencedor do ano anterior. O Festival rege-se pelas cláusulas constantes neste regulamento:
A entidade promotora do Festival é a Fundação Infância Feliz com a participação de associações de diferentes países da diáspora Cabo-verdiana, patrocinadores e outros parceiros sociais.
Artigo 2 (Inscrição/Participação no Festival)
- Durante o mês de Fevereiro de 2012 a entidade promotora informará às instituições e/ou associações parceiras que possam estar interessados em engajar com a iniciativa enviando o regulamento e o respectivo formulário de inscrição dos participantes.
- Até o mês de Abril as associações da diáspora deverão selecionar o candidato que representará o respectivo país.
- Até 31 de Maio, as instituições e associações da diáspora deverão enviar o formulário de inscrição devidamente preenchido com a fotografia do candidato à Fundação Infância Feliz.
- Para efeito de publicidade do evento as fotografias deverão apresentar uma boa resolução de imagem para utilização em qualquer tipo de publicidade.
- No mês de Julho será realizado a fase final do Festival que terá lugar em Paris, França.
Artigo 3 (Condições de admissão)
- Serão admitidos participantes de 14 a 19 anos de idade e de descendência caboverdeana.
- O candidato não poderá ultrapassar os 19 anos até o dia da realização do evento, 29 de Julho.
- Serão admitidos candidatos que participaram em concurso promovido por instituições e/ou associações da diáspora mediante um corpo de júris.
Artigo 4 (Concurso)
- Toda e qualquer manifestação musical será musical será dinamizada pela associação da diáspora.
- Cada participação não deverá exceder o máximo de 12 minutos.
- O candidato terá que interpretar duas músicas sendo uma do país que representa e a outra Cabo-verdiana.
- O primeiro classificado do concurso representará o país no Festival Revelação de Vozes da Diáspora em Paris, França.
Artigo 5 (Júri e Pontuação)
- O Júri pontuará os candidatos que cumpram os requisitos anteriores.
- A pontuação será dada no final do evento.
- A pontuação será inscrita num formulário próprio e entregue ao representante do Júri.
- O representante do Júri será por este escolhido e nomeado, terá como responsabilidade, além de votar, receber todos os formulários da pontuação e anunciar os resultados. O representante do júri poderá ser estranho às instituições representadas.
Artigo 6 (Organização)
- A coordenação, gestão administrativa e financeira do Festival é efectuada numa primeira fase pelas associações da diáspora e numa segunda pela entidade promotora, Fundação Infância Feliz.
- A associação da diáspora deverá assegurar a realização dos concursos, bem como a deslocação do potencial candidato à França, e outros apoios logísticos de acordo com a disponibilidade financeira.
- O alojamento ficará a cargo da Associação das Mulheres Caboverdeanas em Paris, Fundação Infância Feliz e todas as restantes associações da diáspora engajados neste projecto que queiram dar a sua contribuição.
Artigo 7 (Periodicidade e vigência)
- O Festival é anual e possui duas fases de selecção, a primeira fase eliminatória até o mês de Maio a nível dos respectivos Países da diáspora e a segunda e última fase será realizado em Paris, França,mês de Julho.
- A inscrição implica a aceitação e obrigação de cumprir integralmente este regulamento.
- Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão analisados e resolvidos pela organização
Fim