Festival Internacional "Vozes da Diáspora"

A 4ª Edição vai-se realizar em Paris no dia 21 de Julho de 2012.

O Festival “Revelação de Vozes da Diáspora” é um concurso de vozes de periodicidade anual e que tem como principais objectivos promover a música Cabo-verdiana, reforçar as relações de amizade e solidariedade entre Cabo-verdianos de diferentes países da diáspora, tendo a sua implementação no País do respectivo vencedor do ano anterior.  O Festival rege-se pelas cláusulas constantes neste regulamento:

 Artigo 1 (Entidade Promotora)

A entidade promotora do Festival é a Fundação Infância Feliz com a participação de associações de diferentes países da diáspora Cabo-verdiana, patrocinadores e outros parceiros sociais.

Artigo 2 (Inscrição/Participação no Festival)

  1. Durante o mês de Fevereiro de 2012 a entidade promotora informará às instituições e/ou associações parceiras que possam estar interessados em engajar com a iniciativa enviando o regulamento e o respectivo formulário de inscrição dos participantes.
  2. Até o mês de Abril as associações da diáspora deverão selecionar o candidato que representará o respectivo país.
  3. Até 31 de Maio, as instituições e associações da diáspora deverão enviar o formulário de inscrição devidamente preenchido com a fotografia do candidato à Fundação Infância Feliz.
  4. Para efeito de publicidade do evento as fotografias deverão apresentar uma boa resolução de imagem para utilização em qualquer tipo de publicidade.
  5. No mês de Julho será realizado a fase final do Festival que terá lugar em Paris, França.


Artigo 3 (Condições de admissão)

  1. Serão admitidos participantes de 14 a 19 anos de idade e de descendência caboverdeana.
  2. O candidato  não poderá ultrapassar os 19 anos até o dia da realização do evento, 29 de Julho.
  3. Serão admitidos candidatos que participaram em concurso promovido por instituições e/ou associações da diáspora mediante um corpo de júris.

 

Artigo 4 (Concurso)

  1. Toda e qualquer manifestação musical será musical será dinamizada pela associação da diáspora.
  2. Cada participação não deverá exceder o máximo de 12 minutos.
  3. O candidato terá que interpretar duas músicas sendo uma do país que representa e a outra Cabo-verdiana.
  4. O primeiro classificado do concurso representará o país no Festival Revelação de Vozes da Diáspora em Paris, França.
Nota: A organização do Vozes da Diáspora de Portugal, a abriu a participação no concurso a todas as idades. Desta forma o/a participante selecionado para representar a comunidade Portuguesa no IV Festival Internacional "Vozes da Diáspora", será o melhor classificado, dos que preencherem os requisitos do artigo 3.

 

Artigo 5 (Júri e Pontuação)

  1. O Júri pontuará os candidatos que cumpram os requisitos anteriores.
  2. A pontuação será dada no final do evento.
  3. A pontuação será inscrita num formulário próprio e entregue ao representante do Júri.
  4. O representante do Júri será por este escolhido e nomeado, terá como responsabilidade, além de votar, receber todos os formulários da pontuação e anunciar os resultados. O representante do júri poderá ser estranho às instituições representadas.

 

Artigo 6 (Organização)

  1. A coordenação, gestão administrativa e financeira do Festival é efectuada numa primeira fase pelas associações da diáspora e numa segunda pela entidade promotora, Fundação Infância Feliz.
  2. A associação da diáspora deverá assegurar a realização dos concursos, bem como a deslocação do potencial candidato à França,  e outros apoios logísticos de acordo com a disponibilidade financeira.
  3. O alojamento ficará a cargo da Associação  das Mulheres Caboverdeanas em Paris, Fundação Infância Feliz e todas as restantes associações da diáspora engajados neste projecto que queiram dar a sua contribuição.

 

Artigo 7 (Periodicidade e vigência)

  1. O Festival é anual e possui duas fases de selecção, a primeira fase eliminatória até o mês de Maio a nível dos respectivos Países da diáspora e a segunda e última fase será realizado em Paris, França,mês de Julho.
  2. A inscrição implica a aceitação e obrigação de cumprir integralmente este regulamento.
  3. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão analisados e resolvidos pela organização

Fim


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publicado por vozesdadiaspora às 19:08