Incrições para o concurso de 2013
Regulamento:Inscrição:
1. Não há limite de idades; (só inscrições individuais).
2. Interpretar a solo uma música em Crioulo e outra em Português.
3. O participante tem que residir em Portugal.
4. Inscrição: vozesdadiasporacv@gmail.com até 22 Dezembro 2012: Enviar: Nome completo; Morada completa; Código Postal; Nº telemóvel e telefone; Cópia BI/Passaporte, as pessoas que não têm a nacionalidade Cabo-verdiana têm que enviar uma cópia de um documento que prove a sua relação com Cabo Verde (inscrições só por E-mail).
5. Caso seja menor - Declaração dos pais autorizando que a criança participe no concurso e caso tenha que se deslocar á final internacional (ficha de inscrição).
Audições:
6. Estão previstas pré-audições nas localidades onde o número de inscrições justifique.
7. Os candidatos selecionados nas audições serão notificados no final da mesma.
8. O participante deverá se apresentar no local, dirigindo-se á secretaria das audições 30 minutos antes da hora marcada para o início (a secretaria estará a funcionar no local da audições).
9. Data, hora e morada das audições serão enviadas por E-mail aos participantes com 15 dias de antecedência.
10. Na audição é obrigatória a apresentação do documento de identificação utilizado no preenchimento a ficha de inscrição.
11. Os participantes podem apresentar duas músicas à sua escolha.
12. Os participantes que forem selecionados para concurso devem identificar as músicas que pretendem cantar no concurso final, para deixar a informação ao Júri e equipa técnica para poderem preparar a parte instrumental para o concurso final.
13. As despesas com viagens, alojamento e alimentação para as audições são encargo dos concorrentes.
Ensaios:
14. Estão previstos ensaios para os concorrentes selecionados para o concurso, que se realizarão preferencialmente aos fins-de-semana, as datas e moradas da sua realização
serão coordenadas pela organização entre os participantes e equipa técnica.
15. A data, hora e local serão informados com antecedência de 8 dias.
16. O candidato deverá se apresentar sempre com antecedência de 30 minutos antes do início do ensaio.
17. As despesas de transporte, alimentação, hospedagem e eventuais despesas de saúde, do concorrente e eventuais acompanhantes para os ensaios, são da responsabilidade do participante.
Concurso:
18. O concurso terá no máximo entre 9 e 12 concorrentes.
19. A ordem de apresentação será efectuada por ordem alfabética (1º nome).
20. A organização reserva-se no direito de realizar atividades de angariação de fundos, nos locais de realização dos eventos.
21. Todos os concorrentes receberão Certificado de Participação e correspondente classificação final.
22. Cada concorrente terá 1 convite para um acompanhante assistir ao concurso.
23. As despesas com viagens, alojamento e alimentação para o concurso são da responsabilidade dos participantes.
Júri:
24. O Júri é composto por pessoas ligadas á área da música com conhecimentos teóricos e técnicos: Editoras/Promoção de música/Produção de música/Canto.
25. As decisões dos Júris são finais e sem direito a recurso.
26. Vencedor: “Prémio” pacote formativo que inclui aulas de música e canto.
Outros eventos:
27. O projeto prevê a participação dos finalistas, em eventos de promoção.
Concurso: Festival Revelação Vozes da Diáspora
28. O finalista do Vozes da Diáspora, melhor classificado, com idade entre os 12 e 19 anos, será convidado a participar no Festival Revelação Vozes da Diáspora (que está previsto para Luxemburgo em Julho 2013).
29. O Vozes da Diáspora- Portugal, não tem qualquer influência na realização do curso Internacional Festival Revelação Vozes da Diáspora, por este motivo não se responsabiliza por alterações no programa.
30. Atualização de novos desenvolvimentos, contatos e informações sobre o evento, Um elemento da organização acompanhará a/o participante (no local a realizar o concurso internacional).
31. Transportes (ida e volta do aeroporto, ensaios e outras deslocações), estadia e alimentação em parceria com a organização do evento Internacional.
32. A viagem para o aeroporto mais próximo é a cargo do Vozes da Diáspora.
Disposições finais:
33. A Organização do Concurso reserva-se aos direitos (som e imagem) de gravação áudio e vídeo, fotográficos e de difusão, pela rádio, televisão e internet, das provas dos candidatos, não sendo por isso devido quaisquer contrapartidas aos concorrentes.
34. Ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato declara estar de acordo com as condições deste Regulamento.
35. Todos os concorrentes devem estar presentes no anúncio dos premiados e na parte final do concurso.
36. A Organização do Concurso manterá os candidatos informados de todos os procedimentos relativos ao concurso.
37. Os casos não previstos no regulamento, omissões e dúvidas, serão resolvidos pela organização, cujas decisões são soberanas e sem possibilidade de recurso.
38. Na escolha das mesmas músicas pelos participantes, júri irá propor soluções aos participantes em questão, caso não se consiga um acordo, será decidido por sorteio.
39. O Concurso de Vozes da Diáspora em Portugal é regido por este regulamento, sendo inválidas quaisquer cláusulas e disposições de regulamentos das versões de outros concursos do género.