Regulamento 2010

PREÂMBULO

 

“Vozes da Diáspora” é um concurso de vozes de periodicidade anual e que tem como principais objectivos promover a música e os jovens talentos da Comunidades Cabo-verdiana residentes em Portugal e reforçar a capacidade de trabalho em rede entre organizações da comunidade, envolvimento de outras entidades públicas, privadas e particulares na dignificação da situação/estatuto dos jovens da comunidade.

 



Participante

1. Idade de 14 aos 20 anos de idade (de 1 de Março a 31 de Julho de 2010)

2. Interpretar a solo uma música de Cabo Verde em Crioulo ou Português

3. Ter residência em Portugal


Inscrição

4. Abertas de 1 de Março a 11 de Abril de 2010 , envio para: “vozesdadiasporacv@gmail.com”

5. Caso seja menor - Declaração dos pais autorizando que a criança participe no programa e caso ganhe se desloque aos Estados Unidos (ficha de inscrição) Audições

6. Estão previstas pré-audições nas localidades onde o número de inscrições o justifique

7. Os candidatos aprovados na pré-selecção ou audições serão notificados no final da mesma

8. O participante deverá se apresentar no local, dirigindo-se á secretaria das audições 30 minutos antes da hora marcada para o início (a secretaria estará a funcionar no local da audições)

9. Data e morada das audições serão enviadas por e-mail aos participantes com 15 dias de antecedência

10. Na audição é obrigatória a apresentação do documento de identificação utilizado no preenchimento a ficha de inscrição

11. Os participantes podem apresentar duas música á sua escolha

12. Os participantes que forem seleccionados para concurso devem saber a musica que pretendem cantar no concurso final, para deixar as informação ao Júri e equipa técnica para poderem preparar a parte instrumental para o concurso final

13. As despesas com viagens, alojamento e alimentação para as audições são encargo dos concorrentes


Ensaios

14. Estão previstos ensaios para os concorrentes seleccionados para o concurso, que se realização preferencialmente aos fins de semana, as datas e moradas da sua realização

serão coordenadas pela organização/secretaria entre os participantes Júri e técnicos Concurso

15. A data e local será informado durante as audições

16. O candidato deverá se apresentar à secretaria do concurso, ás 10 horas da manha no dia do concurso

17. O concurso terá no máximo 12 concorrentes

18. Cada candidato deve arcar com sua própria despesa de transporte, alimentação,hospedagem e eventuais despesas de saúde, bem como de seus acompanhantes

19. A ordem de apresentação será efectuado por sorteio na presença de todos os seleccionados

20. No concurso final as entradas serão pagas (angariar fundos para o evento 10,00 €)

21. Todos os concorrentes receberão Certificado de Participação e correspondente classificação

22. Cada concorrente terá direito a 1 convite para uma pessoa para assistir ao concurso

23. As despesas com viagens, alojamento e alimentação para as audições são encargo dos concorrentes Júri

24. O é composto por pessoas ligadas á área da música com conhecimentos teóricos e técnicos: Editoras/Promoção de música/Produção de música/Canto

25. As decisões dos Júris são finais e sem direito a recurso Prémios

26. Vencedor: A Gravação de 1 CD ou participar na gravação de um artista (Sons d’Africa)


Participantes:

27. Gravação de 1CD com a participação dos finalistas (Sons d’Africa) Participação no Concurso Internacional

28. A parceria que está a elaborar este concurso em Portugal, não tem qualquer influência na realização do curso Internacional, por este motivo não se responsabiliza por alterações ao programa, nomeadamente nas datas e local

29. Actualização de novos desenvolvimentos, contactos e informações sobre o evento, Uma pessoa da organização acompanhar a/o participante (Boston-Estados Unidos)

31. Estadia e Alimentação em parceria com a organização do evento internacional

32. Apoio logístico possível para a deslocação A Organização em Portugal garante: Viagem para local da realização do concurso Disposições finais

33. A Organização do Concurso fica detentora dos direitos (som e imagem) de gravação audio e vídeo, fotográficos e de difusão, pela rádio, televisão e internet, das provas dos candidatos, não sendo por isso devido quaisquer contrapartidas aos concorrentes

34. Ao assinarem as Fichas de Inscrição, os candidatos declaram estar de acordo com este Regulamento

35. Todos os concorrentes devem estar presentes no anúncio dos premiados e na parte final do concurso

36. A Organização do Concurso manterá os candidatos informados de todos osprocedimentos relativos ao concurso

37. Os casos não previstos no regulamento, omissões e dúvidas, serão resolvidos pela organização, cujas decisões são soberanas e sem possibilidade de recurso

38. Em caso de escolha das mesmas musicas para interpretação pelos participantes, juri o tentará uma solução de consenso em conjunto com os participantes em questão, caso contrário pode ser decidido por sorteio

39. O Concurso de Vozes da Diáspora em Portugal é regido por este regulamento, sendo inválidas quaisquer cláusulas e disposições de regulamentos das versões de outros concursos do género

Fim

 

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publicado por vozesdadiaspora às 14:25